1 -Caso se verifique que um subsistema de carácter estrutural, detentor da declaração CE de verificação, acompanhada do respectivo processo técnico, não cumpre integralmente o disposto no presente decreto-lei, nomeadamente os requisitos essenciais, o IMTT, I. P., pode pedir a realização de verificações complementares.
2 -O IMTT, I. P., deve informar a Comissão Europeia das informações complementares solicitadas, expondo as razões que as justificam.
3 -O IMTT, I. P., deve indicar se o não cumprimento integral resulta:
a)Do incumprimento dos requisitos essenciais ou de uma ETI, ou da aplicação incorrecta de uma ETI;
b)Da deficiência de uma ETI.