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Artigo 8.ºConselho científico

Vigente desde: 08/02/2012
1 -O conselho científico é o órgão responsável pela apreciação e acompanhamento das actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico do INSA, I. P.
2 -O conselho científico é composto por todos os que, a qualquer título, incluindo o de bolseiro, e, quer sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, exerçam actividade no INSA, I. P., desde que estejam habilitados com o grau de doutor ou equivalente, e tenham obtido aprovação nas provas a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, ou, ainda, que não possuam qualquer dessas qualificações, integrem a carreira de investigação em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar.
3 -O presidente do conselho científico é eleito por escrutínio secreto e por maioria simples dos votos expressos, directamente de entre os seus membros com a categoria de investigador-coordenador ou professor catedrático, ou, em caso de inexistência de membros com as categorias mencionadas, de entre os investigadores principais com habilitação ou professores associados com agregação.
4 -O mandato do presidente do conselho científico tem a duração de três anos, renovável por idênticos períodos, num máximo de dois mandatos.
5 -Compete ao conselho científico:
a)Emitir parecer sobre o orçamento, o plano e o relatório anual de actividades;
b)Exercer, em relação à carreira de investigação, as competências que lhe estão cometidas;
c)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo conselho directivo.
6 -O conselho científico funciona em sessões plenárias ou em secções, consoante a natureza dos assuntos a apreciar e nos termos do respectivo regulamento interno.
7 -A gestão corrente dos trabalhos do conselho científico é assegurada por uma comissão coordenadora permanente, eleita pelo plenário do conselho, nos termos do respectivo regulamento interno.
8 -Sempre que a natureza dos assuntos o justifique, o conselho científico pode ouvir docentes universitários, investigadores e técnicos exteriores ao conselho, sejam eles do INSA, I. P., ou de outras entidades.
9 -As normas de funcionamento do conselho científico constam de regulamento interno a elaborar e aprovar pelos seus membros.
10 -A participação nas reuniões do conselho científico não é remunerada.

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