1 -Os procedimentos relativos aos pedidos de crédito apresentados junto das instituições de crédito, bem como os relativos ao enquadramento e à tramitação das respetivas operações, são estabelecidos em protocolo a celebrar nos termos do artigo 5.º
2 -Os prazos de apresentação dos pedidos de crédito, bem como os procedimentos relativos às linhas de crédito são divulgados no portal do IFAP, I. P.
3 -Os pedidos de crédito são decididos por ordem de entrada até esgotar os montantes globais referidos no artigo 3.º