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Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro

Vigente desde: 17/06/2020
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -Cada CCDR é dirigida por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes.
2 -...

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Em vigor desde 17/06/2020