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Artigo 131.ºContrato entre o depositário e a sociedade gestora

Vigente desde: 28/04/2023
1 -A relação contratual entre sociedade gestora e depositário é formalizada por escrito e sujeita-se à lei portuguesa, devendo tal facto ser especificado no mesmo.
2 -O contrato referido no número anterior inclui a comissão de depósito e ainda o conteúdo mínimo definido na regulamentação da União Europeia consoante o tipo de organismo de investimento coletivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2023