1 -A relação contratual entre sociedade gestora e depositário é formalizada por escrito e sujeita-se à lei portuguesa, devendo tal facto ser especificado no mesmo.
2 -O contrato referido no número anterior inclui a comissão de depósito e ainda o conteúdo mínimo definido na regulamentação da União Europeia consoante o tipo de organismo de investimento coletivo.