Saltar para o conteúdo principal

Artigo 140.ºComercialização

Vigente desde: 28/04/2023
Para efeitos do disposto no presente regime, constitui comercialização a oferta ou colocação de unidades de participação de organismo de investimento coletivo efetuada direta ou indiretamente por iniciativa da sociedade gestora ou por sua conta.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2023