Para efeitos do disposto no presente regime, constitui comercialização a oferta ou colocação de unidades de participação de organismo de investimento coletivo efetuada direta ou indiretamente por iniciativa da sociedade gestora ou por sua conta.
Artigo 140.º — Comercialização
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023