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Artigo 153.ºInformação aos investidores

Vigente desde: 28/04/2023
As sociedades gestoras da União Europeia e de país terceiro que comercializem, em Portugal, OIA não estabelecidos em Portugal exclusivamente junto de investidores profissionais, facultam aos investidores em Portugal, em português ou numa língua de uso corrente na esfera financeira internacional:
a) O relatório e contas, a pedido; e
b) A informação aos investidores de OIA, em momento anterior ao investimento e de acordo com os respetivos documentos constitutivos, bem como em momento anterior a qualquer alteração significativa dos mesmos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/04/2023