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Artigo 185.ºAvaliação, acompanhamento e revisão da política de gestão de riscos

Vigente desde: 28/04/2023
1 -A sociedade gestora de OICVM avalia, acompanha e revê periodicamente:
a)A adequação e a eficácia da política de gestão de riscos e dos mecanismos, processos e técnicas de gestão de riscos e cálculo da exposição global;
b)O seu grau de cumprimento da política de gestão de riscos e dos mecanismos, processos e técnicas referidos na alínea anterior;
c)A adequação e a eficácia das medidas adotadas para corrigir eventuais deficiências na execução do processo de gestão de riscos.
2 -A sociedade gestora de OICVM comunica à CMVM quaisquer alterações relevantes no seu processo de gestão de riscos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2023