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Artigo 245.ºCustos

Vigente desde: 28/04/2023
1 -Salvo no caso das sociedades de investimento coletivo autogeridas, os custos legais, de assessoria ou administrativos ligados à preparação e finalização da fusão não são imputados aos OICVM envolvidos, nem aos seus participantes.
2 -Nas sociedades de investimento coletivo autogeridas que tenham um compartimento patrimonial autónomo afeto ao exercício da sua atividade, os custos referidos no número anterior são-lhe afetos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/04/2023