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Artigo 252.ºDissolução

Vigente desde: 28/04/2023
1 -A sociedade gestora dissolve-se:
a)Nos termos aplicáveis às sociedades comerciais;
b)Caso não cesse imediatamente o exercício das atividades cuja autorização foi renunciada ou revogada ou não promova as alterações ao respetivo objeto social e, caso aplicável, à firma.
2 -A dissolução determina a imediata e irreversível entrada em liquidação da sociedade gestora.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2023