1 -A sociedade gestora dissolve-se:
a)Nos termos aplicáveis às sociedades comerciais;
b)Caso não cesse imediatamente o exercício das atividades cuja autorização foi renunciada ou revogada ou não promova as alterações ao respetivo objeto social e, caso aplicável, à firma.
2 -A dissolução determina a imediata e irreversível entrada em liquidação da sociedade gestora.