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Artigo 56.ºLitígios da sociedade gestora de país terceiro autorizada em Portugal

Vigente desde: 28/04/2023
Os litígios entre a CMVM e a sociedade gestora de país terceiro e entre esta e os investidores em Portugal nos OIA por esta geridos ficam sujeitos à legislação e jurisdição portuguesa.

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Em vigor desde 28/04/2023