O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º e do reconhecimento do direito previsto no n.º 8 do artigo 4.º
Artigo 11.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
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