Artigo 4.º-D
Deveres complementares
Redação registada como em vigor em 08/05/2018.
Esta redação foi substituída em 09/05/2018. Ver a versão consolidada
É expressamente vedado às instituições de crédito:
- a)Exigir aos interessados na abertura de conta de serviços mínimos bancários documentos, impressos ou comprovativos adicionais aos que são necessários para a abertura de uma conta de depósito à ordem fora dos termos e condições previstos no presente diploma;
- b)Condicionar a abertura de conta de serviços mínimos bancários ao depósito de um valor mínimo ou à aquisição de produtos ou serviços adicionais;
- c)Exigir a aquisição de títulos representativos do capital da instituição de crédito, salvo se a condição vigorar para todos os clientes dessa instituição;
- d)Oferecer, explícita ou implicitamente, quaisquer facilidades de descoberto associadas às contas de serviços mínimos bancários;
- e)Permitir a ultrapassagem de crédito em contas de serviços mínimos bancários.