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Artigo 64.ºPedidos de licenciamento ou de adaptação pendentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/10/2007
Os pedidos de licenciamento ou de adaptação da licença já apresentados devem ser enquadrados nas disposições do presente decreto-lei, sem prejuízo dos actos e das formalidades já praticados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2007

Decreto-Lei n.º 340/2007 - 1.ª Série(12/10/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/10/2001 a 11/10/2007

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