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Artigo 66.ºNormalização de procedimentos e obrigações dos profissionais da Administração Pública

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/10/2007
1 -A DGEG é a entidade responsável pela coordenação e normalização dos procedimentos das DRE, inerentes à aplicação deste diploma.
2 -Os agentes e funcionários da administração a quem, nos termos da disciplina estabelecida no presente decreto-lei, fica cometida a fiscalização devem nortear a sua actuação visando assegurar a necessária ponderação e eficácia na transição dos regimes jurídicos aplicáveis às actividades aqui mencionadas, compatibilizando os interesses do Estado com os dos titulares de licenças de pesquisa ou de exploração.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2007

Decreto-Lei n.º 340/2007 - 1.ª Série(12/10/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/10/2001 a 11/10/2007

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