1 -Não prejudicar, por efeito de acções e ou trabalhos, indivíduos, valores ecológicos presentes na área abrangida ou nas áreas envolventes.
2 -Preservar, reforçar ou implementar cortina arbórea na envolvente da pedreira.
3 -Implementar as medidas de minimização propostas e as medidas cautelares referentes à recuperação paisagística.
4 -Dar cumprimento a todos os trabalhos e operações propostas no PARP.
5 -Apresentar, anualmente, até ao fim do mês de Abril relatório técnico relativo ao PARP, incluindo as medidas de minimização executadas.
6 -Constituir caução nos termos do artigo 52.º do presente diploma.»