1 -Pela prática de actos em matéria de certificados de segurança e de autorizações de segurança são devidas taxas.
2 -As taxas a que se refere o número anterior constituem receita própria do IMTT e o seu montante e forma de pagamento são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.