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Artigo 75.ºInstruções e recomendações

Vigente desde: 28/10/2003
1 -O INTF pode emitir instruções vinculativas e recomendações em matéria de execução do presente diploma.
2 -O INTF dará às instruções e recomendações a adequada publicidade.

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Em vigor desde 28/10/2003