1 -O gestor da infra-estrutura aprova o horário técnico e procede à respectiva comunicação aos candidatos até três meses antes da respectiva entrada em vigor.
2 -A recusa, ainda que parcial, de pedidos de canais horários é sempre fundamentada.
Versão 2
Revogado desde 14/06/2007
Decreto-Lei n.º 217/2015 - 1.ª Série(07/10/2015)
Revogado de 28/10/2003 a 13/06/2007