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Artigo 12.ºModalidades da formação

Vigente desde: 30/09/2009
A formação do pessoal docente compreende a formação inicial, a formação especializada e a formação contínua, previstas, respectivamente, nos artigos 34.º, 36.º e 38.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

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Em vigor desde 30/09/2009