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Artigo 14.ºFormação especializada

Vigente desde: 30/09/2009
A formação especializada visa a qualificação dos docentes para o desempenho de funções ou actividades educativas especializadas e é ministrada nas instituições de formação a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

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Em vigor desde 30/09/2009