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Artigo 17.ºPrincípios gerais

Vigente desde: 30/09/2009
1 -O concurso é o processo de recrutamento e selecção, normal e obrigatório, de pessoal docente para nomeação em lugar do quadro de ingresso ou acesso.
2 -O regime do concurso para pessoal docente rege-se pelos princípios reguladores dos concursos na Administração Pública, nos termos e com as adaptações previstas no decreto-lei a que se refere o artigo 24.º

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Em vigor desde 30/09/2009