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Artigo 68.ºDestacamento

Vigente desde: 30/09/2009
O destacamento de docentes é admitido apenas para o exercício:
a) De funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos;
b) De funções docentes na educação extra-escolar;
c) (Revogada.)
d) De funções docentes nas escolas europeias;
e) (Revogada.)

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/2009