1 - A abertura do concurso de acesso é autorizada por despacho do director regional de educação respectivo.
2 - O prazo de validade do concurso é de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - O concurso a que se refere o número anterior é aberto para o preenchimento dos lugares previstos no aviso de abertura.
4 - Durante o prazo de validade do concurso, os lugares postos a concurso ficam cativos até à data do respectivo provimento.