1 - A aceitação do lugar de professor titular determina a obrigatoriedade do exercício efectivo das funções inerentes à categoria, fazendo cessar as situações de mobilidade anteriormente constituídas.
2 - Excepciona-se do disposto no número anterior o desempenho de:
a) Cargos de director, subdirector ou adjunto do director;
b) Cargos ou funções cujo exercício não depende de autorização da administração educativa;
c) Funções de director de centro de formação de associações de escolas;
d) Funções docentes nas escolas portuguesas de Díli, Luanda, Macau e Moçambique;
e) Funções docentes nas escolas europeias.