Aos processos de concurso aplicam-se as disposições do regime geral de recrutamento e selecção da Administração Pública em tudo o que não esteja especialmente previsto e desde que não contrarie o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 33.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009