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Artigo 4.ºRealização da prova

Vigente desde: 30/09/2009
1 -A prova pública é marcada no prazo máximo de três meses após estar reunido o número mínimo de cinco docentes de uma mesma área departamental do conjunto de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da área do centro de formação de escolas respectivo.
2 -A prova realiza-se, independentemente do número de docentes, no prazo máximo de seis meses a contar da data da apresentação do requerimento referido no n.º 2 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/09/2009