1 - É republicado, em anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção actual.
2 - É republicado, em anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, com a redacção actual.