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Artigo 14.ºAprovação dos relatórios

RevogadoVigente desde: 09/11/2014
1 -Os relatórios referidos no artigo 12.º do presente Regulamento ficam sujeitos à aprovação do IPA, que poderá remetê-los ao arqueólogo responsável para reformulação.
2 -A recusa de reformulação do relatório de progresso, ou a sua não aprovação mesmo após reformulação, implica a suspensão da autorização de trabalhos arqueológicos.
3 -A recusa de reformulação do relatório final, ou a sua não aprovação mesmo após reformulação, implica a não concessão de novas autorizações de trabalhos arqueológicos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/11/2014