1 - São revogadas as Portarias n.os 269/78, de 12 de Maio, e 195/79, de 24 de Abril.
2 - No prazo de um ano, contado da data da entrada em vigor do presente diploma, os arqueólogos que não tenham procedido à publicação final dos resultados dos trabalhos arqueológicos realizados com base nas portarias referidas no número anterior deverão propor ao IPA, para aprovação, um plano de regularização daquela publicação.
3 - O plano de regularização referido no número anterior deverá conter os prazos de entrega dos espólios e respectiva documentação na rede de depósitos do IPA ou no museu indicado para o efeito.