A mulher que pretenda celebrar novo casamento antes do decurso do prazo internupcial apresenta, juntamente com a declaração prevista no n.º 1 do artigo 137.º do Código de Registo Civil, atestado de médico especialista em ginecologia-obstetrícia comprovativo da situação de não gravidez.
Artigo 15.º — Dispensa de prazo internupcial
RevogadoVigente desde: 01/10/2019
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Versão 1
Revogado desde 01/10/2019
Lei n.º 85/2019 - 1.ª Série(03/09/2019)