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Artigo 16.ºJustificação de faltas

Vigente desde: 01/10/2009
As faltas dadas pelos praticantes desportivos de alto rendimento durante o período de preparação e participação em competições desportivas devem ser justificadas mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo IDP, I. P., sem prejuízo das consequências escolares daí decorrentes, nos termos do estabelecido no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 30 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2009