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Artigo 41.ºApoio à contratação de praticantes de alto rendimento

RevogadoVigente desde: 29/01/2024
O contrato de trabalho sem termo celebrado com praticante desportivo que tenha estado inserido no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados, é considerado, para efeitos de contribuições para o sistema previdencial de segurança social, como contrato de trabalho celebrado com jovem à procura de primeiro emprego.

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Versão 1

Revogado desde 29/01/2024