Os administradores terão direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 15.º
Vigente desde: 07/09/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1990