1 - São aprovados os Estatutos do Crédito Predial Português, S. A., anexos a este diploma.
2 - A transformação efectuada pelo artigo 1.º deste diploma, bem como os Estatutos do Crédito Predial Português, S. A., agora aprovados, produz efeitos relativamente a terceiros independentemente de registo, que, no entanto, deve ser efectuado oficiosamente, sem taxas ou emolumentos, nos 30 dias seguintes à entrada em vigor deste diploma.
3 - As futuras alterações dos Estatutos far-se-ão nos termos da lei comercial.