Saltar para o conteudo principal

Artigo 41.ºIsenções

Vigente desde: 09/11/2000
1 -Os períodos de franquia para as cargas armazenadas, para além do dia da sua entrada no porto, serão fixados pelas autoridades portuárias.
2 -Para além do período de franquia previsto no número anterior, poderão ser fixados outros períodos de isenção, tomando em consideração as características da categoria ou tipo de carga.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/11/2000