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Artigo 5.ºAjuste prévio

Vigente desde: 09/11/2000
Poderão ser executados serviços não previstos no presente Regulamento mediante ajuste prévio entre os clientes e as autoridades portuárias ou os outros sujeitos activos, no âmbito das respectivas competências, funções e áreas de jurisdição.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/11/2000