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Artigo 23.ºActividades de investigação

Vigente desde: 02/10/2009
No domínio das áreas científicas que integram os planos dos cursos que ministra, o ISCPSI, nomeadamente através do seu centro de investigação e dos seus departamentos científicos, promove actividades de investigação que visam o desenvolvimento das ciências policiais, a formação metodológica dos seus alunos, a procura constante de novas soluções pedagógicas e a melhoria do ensino.

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