Histórico de versões
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Artigo 59 — Destino das coimas(versão em vigor)
Versão 4 · em vigor desde 29/01/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série (29/01/2021)
- Alterado
Artigo 59 — Destino das coimas
Versão 3 · em vigor desde 20/10/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 59 — Destino das coimas
Versão 2 · em vigor desde 10/03/2011
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 59 — Destino das coimas
Versão 1 · em vigor desde 05/08/1993
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.