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Artigo 124.ºInspector

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -A categoria de inspector compreende nove escalões.
2 -Os lugares de inspector de escalão 1 são providos por inspectores estagiários considerados aptos.
3 -Os inspectores estagiários são providos de entre indivíduos de idade inferior a 30 anos, habilitados com licenciatura adequada, pelo menos 35% dos quais em Direito, com carta de condução de veículos ligeiros, aprovados em concurso e habilitados com o curso de formação ministrado no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020