Saltar para o conteúdo principal

Artigo 154.ºPessoal dirigente e de chefia de apoio

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
As comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia cessam na data de entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se os mesmos no exercício de funções de gestão corrente até à sua substituição.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2020