1 -A duração do mandato dos membros eleitos é de três anos.
2 -O mandato é renunciável, mediante declaração escrita apresentada ao presidente do Conselho.
3 -Os membros eleitos perdem o mandato quando:
a)Deixem de pertencer à categoria funcional pela qual foram eleitos;
b)Tenham sido definitivamente condenados pela prática de crime doloso, desde que no exercício de funções ou por causa delas, ou por infracção disciplinar a que corresponda pena superior à de multa;
c)Se encontrem inabilitados ou fisicamente incapazes por período superior a seis meses;
d)Faltem injustificadamente às reuniões por duas vezes consecutivas ou quatro interpoladas.
4 -Em caso de renúncia ou perda de mandato, é chamado o suplente mais votado e, se tal for inviável, procede-se a eleição intercalar.