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Artigo 74.ºEspecialista

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Ao especialista compete, designadamente, efectuar trabalhos que se destinam a apoiar os especialistas superiores na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres da área funcional em que se integram.

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Revogado desde 01/01/2020