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Artigo 98.ºClassificação de serviço

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Os funcionários da Polícia Judiciária que não se encontrem em comissão de serviço em lugares dirigentes ou de chefia de apoio à investigação criminal são classificados nos termos de regulamento a aprovar por portaria do Ministro da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2020