1 -As caixas onde os animais são colocados devem estar providas com material de cama em quantidade suficiente, adaptada às espécies em causa, o qual deve ser renovado regularmente.
2 -As medidas mínimas das caixas para pequenos roedores e coelhos figuram no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
3 -Ao planear a criação e ou manutenção deverá ter-se em conta o crescimento potencial dos animais, a fim de lhes assegurar um espaço apropriado, em conformidade com as medidas das caixas previstas no anexo II, durante todas as suas fases de desenvolvimento.