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Artigo 32.ºInstalações para venda

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/12/2012
Os alojamentos de reprodução ou criação de aves, peixes, répteis e mamíferos, com exceção dos cães, só funcionam como locais de venda desde que esta se efetue em instalações diferenciadas das anteriores, salvaguardando-se sempre as condições de bem-estar animal, de acordo com o disposto no presente diploma para os alojamentos de hospedagem com fins lucrativos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/12/2012

Decreto-Lei n.º 260/2012 - 1.ª Série(12/12/2012)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/12/2003

Até: 12/12/2012

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/10/2001

Até: 17/12/2003