Histórico de versões
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Artigo 71 — Afectação do produto das coimas(versão em vigor)
Versão 6 · em vigor desde 29/01/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série (29/01/2021)
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Artigo 71 — Afectação do produto das coimas
Versão 5 · em vigor desde 08/08/2019
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 71 — Afectação do produto das coimas
Versão 4 · em vigor desde 30/01/2019
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 71 — Afectação do produto das coimas
Versão 3 · em vigor desde 23/08/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 71 — Afectação do produto das coimas
Versão 2 · em vigor desde 12/12/2012
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 71 — Afectação do produto das coimas
Versão 1 · em vigor desde 17/10/2001
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.