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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 31/07/2007
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado aos quais tenha sido cometida a missão de assegurar o exercício de funções de controlo, interno ou externo.

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Em vigor desde 31/07/2007