1 -O dirigente máximo pode definir áreas territoriais de inspecção, com o objectivo de agilizar e diversificar a intervenção dos inspectores, assegurando uma melhor distribuição, coordenação e qualidade de trabalho.
2 -No despacho que defina as áreas territoriais de inspecção, o dirigente máximo pode ainda fixar, obtido o acordo do funcionário ou agente, um domicílio profissional distinto do da respectiva sede.