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Artigo 9.ºRegulamentos do procedimento de inspecção

Vigente desde: 31/07/2007
Os regulamentos do procedimento de inspecção são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pelo serviço de inspecção, mediante proposta do inspector-geral ou do dirigente máximo deste serviço.

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Em vigor desde 31/07/2007